terça-feira, 23 de novembro de 2010

Cotas para compras em Rivera

Para compras em Rivera há a chamada cota de isenção que é de 300 dólares para viagens realizadas por via terrestre ou marítima e de 500 dólares para viagens de avião.

Este limite é válido por 30 dias, então, se viajar duas vezes ao mês, este limite será válido para as duas viagens.
Se suas compras excederem esta cota, você deverá fazer uma DBA (Declaração de Bagagem Controlada), junto à Receita Federal (tem um posto ao lado do Parque Internacional).

Outro ponto importante é que tem alguns itens que tem quantidades máximas de compra estipuladas como bebidas alcoólicas, visando desestimular o comércio posterior destes produtos.

Abaixo segue o link do Diário Oficial, com mais esclarecimentos sobre estas regras, que recentemente foram alteradas:
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=03/08/2010&jornal=1&pagina=28&totalArquivos=84

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